Jan./2016

Publicação da Lei 21.972

É sancionada a Lei 21.972/2016, que reestrutura as unidades administrativas do Sisema e órgãos vinculados. Entre as novidades apresentadas pela nova legislação estão o fortalecimento de mecanismos de defesa da população que vive no entorno de grandes empreendimentos, o fortalecimento do Copam, a volta das câmaras técnicas, a municipalização e a reformulação do modelo de licenciamento ambiental adotado no Estado.

O Copam teve sua finalidade reafirmada na nova lei, como o órgão responsável por deliberar sobre diretrizes e políticas e estabelecer normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais.

Em relação ao licenciamento ambiental, a lei prevê a otimização dos processos a partir da adoção do licenciamento simplificado e da análise das três fases – licenças prévia, de instalação e de operação – de forma concomitante, de forma a avaliar, ao mesmo tempo, a viabilidade ambiental do empreendimento, autorizar sua instalação e operação.

No Licenciamento Concomitante, as licenças podem ser expedidas conjuntamente, de acordo com a localização, natureza, características e fase da atividade ou empreendimento. Já o Licenciamento Simplificado poderá ser realizado eletronicamente, em uma única fase, por meio de cadastro ou da apresentação do Relatório Ambiental Simplificado pelo empreendedor, segundo critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão ambiental competente, resultando na concessão de uma Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Também é criada a Superintendência de Projetos prioritários (Suppri), como estrutura de análise dos projetos prioritários do Estado de Minas Gerais. Ela coordena e executa a análise de processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de projetos prioritários para o Governo de Minas. Os projetos prioritários são definidos pelo Grupo Coordenador de Políticas Públicas de Desenvolvimento Econômico Sustentável (GCPPDES) e a Suppri realiza a análise processual e emite o Parecer Único, que se submete às mesmas regras de decisão dos demais processos de licenciamento ambiental.