Foto: Gil Leonardi/ Imprensa MG
Governador Romeu Zema inaugura sede da cervejaria do grupo Petrópolis, em Uberaba; empreendimento foi licenciado pela pasta ambiental da cidade
Nos caminhos que perpassam os 25 anos de fundação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) foram adotadas práticas que apoiam os municípios na gestão ambiental e promovem uma maior eficácia do Estado em assuntos estratégicos que auxiliam na ampliação da qualidade ambiental. Um destes pontos é a municipalização do licenciamento, modalidade em que as prefeituras são responsáveis pela concessão de licenças a empreendedores que desempenham atividades de impacto local. Em 2017, esse número era inferior a 10 cidades. Atualmente, 119 municípios aderiram ao procedimento que acumula benefícios para o meio ambiente.
Na prática, a municipalização do licenciamento pode ocorrer de duas formas: por convênio ou por adesão das prefeituras à Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 213,2017. Em ambos os casos, a prática permite ao Estado dedicar esforços em uma estratégia de regularização ambiental mais ampla
No caso da DN 231/217, a norma estabelece os requisitos e diretrizes para que as cidades exerçam a competência originária atribuída aos municípios na Lei Complementar nº 140/2011, de realizar o licenciamento, controle e fiscalização ambiental. Já para a celebração de convênio de cooperação técnica e administrativa com o Estado, por meio da Semad, ela ocorre nos termos do artigo n° 28 da Lei 21.972 de 2016 e do Decreto 46.937 de 2016. Neste caso, as secretarias municipais de Meio Ambiente podem exercer as atividades que eram de competência do Estado, como a análise de licenças ambientais de empreendimentos até classe 6 e passam a ter autorização para intervenções ambientais.
Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Germano Vieira, a municipalização do licenciamento garante um caráter de prioridade para os empreendimentos que estão em análise em âmbito local. “Isso porque quando o empreendimento é licenciado no Estado ele entra em uma fila de outros tantos processos. Já no município, é tratado como prioritário pela equipe técnica da prefeitura e isso faz com que a operação tenha início dentro dos prazos legais, já resultando em desenvolvimento econômico e em fonte de geração de emprego e renda”, afirma Vieira.
O secretário também destaca a importância da medida para fortalecer as gestões municipais. “Também permite uma maior participação dos conselhos municipais de meio ambiente nas decisões que envolvem o licenciamento local, promovendo uma gestão ambiental compartilhada e com foco no desenvolvimento sustentável”, complementou Germano. De acordo com o subsecretário de Regularização Ambiental da Semad, Anderson Aguilar, a municipalização também amplia as ações de fiscalização e gestão ambiental, ligadas ao licenciamento.
Foto: Arquivo Semad
Entre as 109 cidades que assumiram a competência originária está Sete Lagoas, na Região Central; acordo foi firmado em 2019, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Aguilar lembrou, ainda, que o município ganha em arrecadação com o recebimento das taxas previstas nos atos do licenciamento. A verba deverá ser utilizada para investimento na estruturação das secretarias municipais de Meio Ambiente. “Mas o maior ganho é justamente na qualidade ambiental. Combate à poluição, melhoria da fiscalização, ampliação do número de fiscais nas ruas e, obviamente, ampliação da oportunidade do licenciamento ambiental”, avalia Aguilar.
O subsecretário ainda explicou que a Semad trabalha com uma meta contínua de aumentar a qualidade ambiental no Estado, a partir da municipalização do licenciamento. “A meta é aprimorar a gestão ambiental e promover uma melhoria da qualidade ambiental. Costumo dizer que é uma meta quali-quantitativa, porque o Estado não vai obter qualidade ambiental se não houver adesão de mais municípios. Nós sabemos que há algumas cidades mineiras que têm uma representação de entrada no Estado de processos de licenciamento um pouco mais significativo que outras, então, buscamos fazer capacitações nesses municípios e fomentar a estruturação para, se for o caso, aderirem à competência originária ou à delegação de competência por meio de convênio”, acrescentou o subsecretário.
Diretora de Apoio à Gestão Municipal da Semad, Geovana Santos, explicou que, para exercer a competência originária, os municípios devem se estruturar com um conselho de meio ambiente paritário, com caráter deliberativo e normativo; um órgão de meio ambiente (não necessariamente uma secretaria exclusiva) e uma equipe técnica habilitada e em tamanho compatível com as demandas municipais.
Já no caso da celebração dos convênios, as administrações municipais devem possuir e comprovar a existência de um órgão técnico-administrativo de meio ambiente, equipe técnica qualificada, conselho de meio ambiente paritário, deliberativo e competente para decidir sobre os processos de licenciamento ambiental; política municipal de meio ambiente; sistema de licenciamento ambiental estruturado e sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido.
A diretora ainda informou que além das capacitações e treinamentos realizados para apoiar os técnicos e gestores locais no processo de municipalização, a Semad também fornece apoio técnico contínuo para orientação dos municípios. “Nós respondemos, diariamente, dúvidas dos municípios que estão interessados na municipalização e também daqueles que já iniciaram esse processo, seja por meio de convênio, seja pela competência originária. Muitas vezes são dúvidas técnicas que a gente busca solucionar até mesmo oferecendo capacitações temáticas, que podem beneficiar igualmente outros municípios”, citou a diretora.
Na prática
Foto: Bruno Cantini / Agência Galo / Clube Atlético Mineiro
Análises de licenças ambientais para início da construção da Arena MRV, em Belo Horizonte, foram feitas pela secretaria municipal e pelo Estado. Para quem já formalizou a municipalização, a medida é vista como um facilitador à gestão ambiental e ao desenvolvimento econômico das cidades.
“Hoje nós somos capazes de licenciar tudo aquilo que o Estado licencia. Conseguimos nos estruturar com a ajuda técnica da Semad e isso facilitou a vida do empreendedor que aguarda a licença ambiental, mas também da cidade que ganhou em autonomia e do Estado que pode dedicar-se em questões prioritárias”.
Secretário de Meio Ambiente de Belo Horizonte, Mário Werneck.
A capital foi a primeira cidade mineira a celebrar convênio com o Estado, ainda em 1985 – antes mesmo da criação da Semad -, visando à cooperação ambiental. O convênio foi renovado em 2013 e, atualmente, o município é responsável pelos processos de atividades classificadas até classe 6.
Ao todo são 28 técnicos capacitados no município para atuar nas análises. Em 2019, de acordo com a Diretoria de Licenciamento Ambiental do Município (DLAM), foram concedidas 744 licenças ambientais, 1.291 pareceres técnicos, 1.035 pareceres ambientais e 2.104 ofícios. Dentre as 744 licenças concedidas, 510 eram Licenças de Operação (LO) e Licenças de Implantação (LI) que foram concedidas, em 66% dos casos, em prazo inferior ou igual a 60 dias após a entrada do processo.
“A gente tenta ao máximo agilizar as análises, seguindo todas as leis, garantindo a preservação ambiental, porque quando assumimos a secretaria, em 2017, havia processos parados há até sete anos e entendemos que o licenciamento não pode durar mais que um ano e meio”, frisou Werneck. “Nós avançamos muito nesses três anos, conseguimos dar credibilidade ao processo de licenciamento e isso se deve muito à ajuda que Belo Horizonte recebeu da Semad, principalmente a partir da gestão do secretário Germano Vieira”, acrescentou.
Segunda cidade a firmar convênio com o Estado, Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, licencia atividades de até classe 5, além da autorização para intervenções ambientais em imóveis rurais, desvinculados do licenciamento municipal, aquelas em áreas do bioma Mata Atlântica e outras espécies objeto de proteção especial. O convênio foi renovado em maio deste ano.
“Essa autonomia de poder tratar o processo todo no mesmo local, sem a necessidade de intervenção do Estado, traz um ganho muito grande principalmente ao empreendedor. Pois, quando se tem uma gestão completa do licenciamento, você consegue concatenar todas as etapas até as condicionantes ambientais, facilitando no cumprimento de prazos.”
Secretário de Meio Ambiente de Contagem,, Tércio de Sales Morais.
O chefe da pasta trabalhava como técnico ambiental na secretaria, em 1999, quando o primeiro convênio foi assinado. “Muita coisa evoluiu ao longo destes 25 anos. O município se tornou mais autônomo e o fato de termos essa gestão mais ampliada beneficia o desenvolvimento econômico e sustentável da cidade”, acrescentou. Segundo o secretário, os empreendimentos com licenças simplificadas aguardam uma média de 30 a 60 dias, enquanto as outras modalidades de licenciamento em empreendimentos de classes 3, 4 e 5, têm prazo variado de 90 a 120 dias.
Outro exemplo de convênio firmado junto à Semad é Uberaba. O município também pode licenciar os empreendimentos de até classe 6, além de emitir as autorizações para intervenção ambiental. “Desde 2013 a gente exerce o licenciamento ambiental. Até 2013 licenciamos até classe 4, ainda estávamos em fase de estruturação e conseguimos nos organizar para atender com agilidade, dentro do possível, as demandas dos empreendedores”, observa o secretário-adjunto de Meio Ambiente da cidade, Marco Túlio Prata.
Foto: Prefeitura de Uberaba/ Divulgação
Entre 2013 e junho de 2020, a secretaria emitiu 496 licenças ambientais entre Licenças Prévias, Licenças de Instalação, Licenças de Operação, LAS RAS e Las Cadastro, Licenças Concomitantes e Licenças de Operações Corretivas. Além disso, também foram emitidas 4.931 declarações para empreendimentos que não são passíveis de licenciamento ambiental neste mesmo período. “Em janeiro de 2018 começamos a digitalizar o licenciamento em Uberaba. Desenvolvemos um sistema, custeado pelas taxas do licenciamento, em que o empreendedor pode acessar e emitir a sua declaração do escritório, sem precisar deslocar-se à secretaria”, explica. “Hoje nenhum processo, seja de licença simplificada, LAS RAS e LAS Cadastro, é protocolado fisicamente na secretaria. Conseguimos digitalizar todo o procedimento e isso facilita não só a vida do empreendedor, mas também dos nossos técnicos”, acrescenta Marco Túlio.
Atualmente, conforme o secretário, se o empreendedor apresentar toda a documentação necessária e não for preciso solicitar informações complementares, a secretaria de Meio Ambiente consegue deliberar um processo de licença simplificada entre 15 e 20 dias. No caso das licenças concomitantes, em que as solicitações são mais complexas e dependem de vistoria, o prazo é de 30 a 40 dias. No caso dos processos de classe 6, que se referem a empreendimentos de grande porte, o município consegue deferir ou indeferir o pedido entre 90 a 120 dias.
“A municipalização é um caminho sem volta. O Estado não tem condições e não deve abarcar todos os municípios, pois é um território extenso e muito diversificado economicamente. Neste sentido, a municipalização supre as demandas locais e com o Estado intensificando o apoio para que as prefeituras possam aderir à proposta vamos caminhando para uma gestão ambiental, em nível estadual e também municipal, extremamente competente”, afirma o secretário adjunto de Meio Ambiente de Uberaba, Marco Túlio.
Foto: Prefeitura de Betim/Divulgação
Outros dois municípios que também têm convênios assinados com o Estado são Betim, na Grande BH, e Congonhas, na Região Central de Minas Gerais. No caso de Betim, o município foi o terceiro a firmar o acordo com o Estado e o primeiro a ser autorizado pela Semad a receber a delegação para proceder a regularização ambiental de empreendimentos até classe 5. “O instrumento do licenciamento ambiental é, na minha opinião, aquele que de maneira imediata propícia a oferta de qualidade de vida dos cidadãos. Por ele é possível efetivamente promover o desenvolvimento. Não é possível pensar na administração de um município sem se considerar a preservação ambiental, promoção social e o desenvolvimento econômico, preceitos basilares da sustentabilidade”, avaliou o secretário municipal de Meio Ambiente, Ednard Tolomeu.
Já em Congonhas, o convênio que atribuiu ao município a gestão, fiscalização e licenciamento ambiental, além da autorização para intervenções ambientais foi assinado em junho de 2020. Todavia, o município já exercia a competência originária desde 2019. Na avaliação do secretário de Meio Ambiente da cidade, Neylor Aarão, a assinatura do convênio só foi possível devido aos esforços para qualificar, tecnicamente, a gestão ambiental na cidade.
“Assumir esta atribuição com capacidade de analisar e licenciar empreendimentos até a Classe IV é muito importante para o desenvolvimento econômico e o controle ambiental de Congonhas. Isto nos permite um melhor planejamento de políticas públicas, além de se firmar como um instrumento de estímulo para instalação de novos empreendimentos. Antes muitos empreendimentos deveriam buscar regularização somente em Belo Horizonte. Agora podemos priorizar com mais segurança a análise de processos e concessão das licenças”, analisou Neylor.
Saiba mais
Os documentos e procedimentos necessários aos municípios que desejam assumir a municipalização podem ser consultados neste link. Neste endereço também está disponível para consulta a lista de municípios que já formalizaram acordos com o Estado e estão cadastrados no Sistema Municipal de Meio Ambiente de Minas Gerais (SIMMA-MG).
Simon Nascimento
Ascom/Sisema