O pioneirismo do programa mineiro de Conversão de Multas Ambientais

Foto: Viviane LacerdaPrograma Estadual de Conversão de Multas Ambientais, Semad 25 anos, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Minas GeraisEm dezembro do ano passado, o governador Romeu Zema assinou o Decreto 47.772/2019, dando origem ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais

Acelerar a punição aos infratores ambientais e garantir o aumento de recursos para serem investidos em ações de controle e reparação ambiental. Esse é o objetivo do Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma), aposta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para revolucionar o sistema de responsabilização decorrente de condutas e atividades que transgridam as normas e incentivar a mudança de comportamento dos autuados.

Previsto em decreto estadual assinado pelo governador Romeu Zema em dezembro do ano passado, o programa nasce de um termo de cooperação firmado entre o Governo de Minas, a partir da Semad, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE), com o Ministério Público (MPMG) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O objetivo é acelerar a tramitação dos processos de infrações ambientais a partir da integração das esferas administrativa, cível e criminal e assim diminuir a sensação de impunidade com a penalidade ratificada de forma mais rápida. Ao mesmo tempo, com o atrativo de 30% de desconto no valor da multa para o autuado que aderir ao programa e destinação de 50% do valor restante para ações de recuperação do meio ambiente, o Pecma promete inaugurar nova realidade em Minas Gerais, no momento em que a Semad completa 25 anos, neste mês de setembro.

O programa tem características pioneiras no Brasil ao trazer a proposta de tramitar, de forma conjunta, os processos administrativos, cíveis e criminais relacionados à mesma infração ambiental. Atualmente, quem é flagrado pela fiscalização responde a processo administrativo instaurado pelo órgão ambiental e vira alvo da Justiça para a reparação do dano na área cível, além da possibilidade de ser responsabilizado até criminalmente, caso a infração seja caracterizada como crime ambiental.

Com o Pecma, a ideia é que todos esses procedimentos ocorram de maneira conjunta, no caso daqueles infratores que aderirem ao programa. A adesão gera um desconto de 30% no valor da multa, sendo que, da quantia restante, metade será destinada a programas de recuperação ambiental em Minas Gerais, sem prejuízo da reparação do dano ambiental diretamente causado pela atividade ou empreendimento. Hoje, o valor integral vai ao caixa único do Estado.

A junção dessas duas premissas do programa tem potencial para iniciar uma mudança na sensação de impunidade, segundo o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira. “O programa vem com a intenção de acelerar o processamento dos autos de infração e assim tornar as punições mais efetivas. Dessa forma, acreditamos que será possível mudar o comportamento dos infratores ao reduzir a sensação de impunidade”, diz o secretário.

Para a promotora de Justiça Andressa Lanchotti, que é a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente do Ministério Público, atualmente existem dificuldades importantes no que diz respeito à efetiva responsabilização por ilícitos ambientais. Ela destaca que a intensificação dos processos de degradação ambiental, que se tornam cada vez mais complexos e de longo alcance social e geográfico, dificulta a atuação dos órgãos públicos de controle.

“Cabe mencionar, também, o tempo de tramitação de procedimentos de responsabilização administrativa, civil e penal por ilícitos ambientais, que demandam análises técnicas para confirmar e dimensionar as lesões ao meio ambiente. Nesse contexto, o Pecma pode melhorar o fluxo de informações entre as instituições que assinarão a resolução, de modo a ampliar as condições institucionais de responsabilização daqueles que praticam atos lesivos ao meio ambiente”, afirma.

RECURSOS PARA RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Semad 25 anos, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Minas Gerais
Eixo principal do programa prevê que 50% do valor das multas geradas nas fiscalizações possa ser revertido para programas de recuperação do meio ambiente | 📷 Foto: Arquivo Sisema

Dados dos últimos quatro anos (2016 a 2019) mostram que foram lavrados quase 100 mil autos referentes a infrações ambientais no Estado, o que significa uma média de 25 mil por ano. Os valores das multas aplicadas nesse mesmo período equivalem a R$ 1,7 bilhão, dos quais R$ 280 milhões foram quitados. A expectativa da Semad a partir do funcionamento do programa é que esse percentual de quitação também aumente, a partir do momento em que os infratores perceberem que aderir ao Pecma é a maneira mais viável de resolver os conflitos ambientais.

O subsecretário de Fiscalização da Semad, Cezar Augusto Fonseca e Cruz, destaca que, além do desconto de 30% no valor da multa para quem aderir ao programa, o autuado também terá condições de resolver o conflito com menos transtornos. “De forma mais célere, mais objetiva, reduzindo gastos com honorários e com outros custos, já que na tramitação processual você tem acréscimos legais. Também podemos destacar que a regularização da intervenção pode ser mais dinâmica e, além disso, ao resolver o conflito dentro do programa o infrator não tem risco de ter restrição de crédito”, afirma o subsecretário.

A partir do momento que o programa tiver adesão consolidada dos infratores, a superintendente de Controle Processual da Semad, Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz, destaca que serão dois benefícios ao meio ambiente. “Primeiro porque aquela intervenção que gerou a infração vai ser recuperada de forma mais rápida e dinâmica. Além disso, a gente sabe que o programa vai possibilitar que o processo administrativo seja convergido numa finalidade útil, que é o uso de parte do valor da multa para melhoria da qualidade ambiental como um todo”, afirma.

REGRAS DO PROGRAMA

Os projetos de aproveitamento dos recursos financeiros gerados a partir da adesão ao programa podem ser voltados à recuperação de áreas degradadas com vegetação nativa, infraestrutura hídrica, gestão de resíduos e em locais de recarga de aquíferos. Também estão previstos casos de proteção e manejo de espécies da flora nativa e das faunas doméstica e silvestre.

Outras ações podem ser na área de monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais, além da mitigação ou adaptação às mudanças climáticas. Os órgãos ambientais também poderão avaliar propostas para manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de proteção dos recursos hídricos. O decreto também prevê a conversão de infrações em projetos de educação ambiental e de proteção e recuperação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

Para participar do Pecma o autuado não poderá ser reincidente no cometimento de infrações administrativas ambientais. Outro pré-requisito é que a infração cometida não tenha causado mortes humanas. Além disso, a infração não poderá ter sido praticada mediante o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais. O somatório das multas tem que ser maior que 5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), com exceção das infrações descritas no anexo V do Decreto 47.383, de 2018.

O programa só valerá para as infrações cometidas após a assinatura do ato conjunto que será firmado entre os órgãos e instituições participantes do programa. No primeiro momento, o programa será válido apenas para a comarca de Belo Horizonte, em relação às infrações do anexo V do Decreto 47.382, de 2018, e para a comarca de Uberaba, para todas as infrações previstas nos anexos I a V do Decreto mencionado, em todos os casos, quando atendidos aos demais requisitos.

TRABALHOS INTERNOS PARA LANÇAR O PECMA

A iniciativa, que é pioneira no Brasil, foi lançada oficialmente em dezembro do ano passado, em decreto assinado pelo governador Romeu Zema. De lá para cá, o trabalho interno no âmbito das instituições parceiras e também dos servidores das quatro casas do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) teve o foco voltado para a criação do ato conjunto que vai estruturar o programa, já que são necessários inúmeros ajustes para gerar o fluxo necessário ao funcionamento correto do Pecma.

Segundo Vanessa Hilário, colocar um programa desse porte para rodar significa ajustar procedimentos da dinâmica de trabalho das quatro casas do Sisema e também criar um fluxo conjunto com os órgãos externos, já que um dos principais diferenciais do programa é dar mais celeridade à tramitação dos processos administrativos, bem como integrar as três esferas de responsabilização: administrativa, cível e criminal.

“Logo no início de 2020, começamos a fazer reuniões para construir os contornos do programa. Tivemos reuniões com a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, para que, aos poucos, pudéssemos ir desenhando os procedimentos, a área de abrangência e as infrações passíveis de adesão ao programa. Ficou estabelecido, nas reuniões com órgãos e instituições partícipes, o encaminhamento para a própria Semad internalizar o assunto, assim como MP e Judiciário fazerem a mesma coisa dentro de suas unidades”, diz a superintendente da Semad.

Ainda segundo Vanessa Hilário, ao voltar às discussões sobre o ato conjunto que vai ditar a formatação do programa para o âmbito interno do Sisema, a Semad construiu uma proposta de minuta. Porém, para que o programa seja implantado de forma exitosa, é necessário realizar uma série de validações e compatibilizações com o fluxo das demais instituições que compõem o Sisema, o que é um trabalho extremamente denso. “A construção do ato conjunto é apenas um dos passos. A implementação efetiva e exitosa do programa vai demandar esforços de várias unidades dentro do Sisema, então, nós construímos um cronograma bem especificado, dividindo as atividades de cada área e estabelecendo prazos”, acrescenta Vanessa Hilário.

Ao todo, o grupo de trabalho estabeleceu 16 medidas necessárias para alinhamentos internos do Sisema, que são ações como destinação de bens apreendidos nos autos de infração, que fizerem parte do Pecma; integrações de sistemas eletrônicos; estabelecimento de prazos e formas de demolição de obras irregulares; definições para o recolhimento de taxa florestal; construção de termos de referência para recuperação de danos ambientais; entre outras ações. São medidas que mostram a necessidade de ajustes dos atuais processos que são desempenhados no Sisema para adequação à realidade do Pecma. A expectativa é que a resolução que vai trazer as principais diretrizes do programa seja lançada nos próximos dias.

Guilherme Paranaiba
Ascom/Sisema

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