A chave para a mudança de comportamento da sociedade: educação ambiental como política de gestão do meio ambiente

Foto: Anglo American/Divulgaçãosemad 25 anos, secretaria de estado de meio ambiente e desenvolvimento sustentável de minas geraisComunidade de Córregos, em Conceição do Mato Dentro, visita nascente na região como parte das atividades do Programa de Educação Ambiental da Anglo American, previsto no licenciamento das atividades da mineradora

Incentivar uma mudança de comportamento da sociedade em relação às práticas de preservação e conservação do meio ambiente e mobilizar diferentes públicos para alcançar esse objetivo é a principal diretriz da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) quando o assunto é a educação ambiental, tema indispensável para a equilibrada relação entre desenvolvimento e sustentabilidade. Enquanto comemora 25 anos de história, a Semad contabiliza diferentes frentes de ação para difundir a educação ambiental ao maior número de pessoas, com trabalhos voltados para essa temática na regularização de empreendimentos por meio do licenciamento ambiental, no entendimento das peculiaridades de cada parte do território mineiro para disseminar boas práticas, na difusão de bons exemplos para cidadãos, entidades e os prédios públicos e na discussão com a sociedade sobre as melhores formas de promover a educação ambiental, além de outras ações.

Desde dezembro do ano passado, com a reorganização administrativa da Semad, esse tema ficou a cargo da Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais (Deari), vinculada à Superintendência de Gestão Ambiental e que está no escopo da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento (Suges), criada com as mudanças administrativas. Estar vinculada a uma subsecretaria que possui o escopo de gestão ambiental é um dos movimentos feitos pela Semad para maximizar a relevância da educação ambiental, na avaliação do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira.

“Considero que a criação da Deari vinculada à Suges deixa claro que consideramos a educação ambiental como um instrumento de gestão ambiental. Não se faz gestão do meio ambiente sem contar com a educação ambiental e essa vinculação fortalece a intenção de fomentar essa área estratégia da Semad”, afirma o secretário.

O subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad, Rodrigo Franco, acrescenta que existe uma preocupação especial em desenvolver os programas no escopo da educação ambiental para buscar o objetivo maior da Semad, que é o desenvolvimento sustentável.

“O papel da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento é promover políticas públicas capazes de fomentar a preservação ambiental e estimular a busca pelo equilíbrio entre a sociedade e meio ambiente. Logo, reconhecemos que esses resultados só serão possíveis por meio de um processo estruturado de educação ambiental, pauta prioritária de Estado e de nossa gestão à frente da subsecretaria”, diz o subsecretário.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO LICENCIAMENTO

Uma das principais entregas recentes da Semad para difundir a educação ambiental e a importância de se agir para proteger o meio ambiente foi a revisão da Deliberação Normativa 214 de 2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que traz as diretrizes para a aplicação do Programa de Educação Ambiental (PEA) no licenciamento das atividades que geram significativo impacto ao meio ambiente em Minas Gerais. A mudança na norma foi ratificada pelos conselheiros da Câmara Normativa Recursal (CNR) do Copam no mês passado e foi fruto de um amplo debate. A nova versão da DN Copam 214/17 teve várias contribuições das entidades representadas na CNR, como a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), entre outras.

Uma das principais alterações confirmadas pela revisão da norma diz respeito a uma mudança conceitual, com a entrada da figura da Área de Abrangência da Educação Ambiental (Abea), que substitui o conceito de Área de Influência Direta (AID). O motivo apresentado pela Semad para essa substituição foi o fato de que a AID do meio socioeconômico presente no Estudo de Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em alguns casos pode extrapolar a área nas quais estão os grupos sociais efetivamente impactados de forma negativa pelo empreendimento.

Por essa razão, a nova redação esclarece situações nas quais os grupos impactados são melhor mapeados, principalmente no caso de empreendimentos menores, pois o PEA acabava vinculado a todo o território do município, criando grandes dificuldades para sua implementação.

Outra mudança prevista na norma é a possibilidade de o empreendedor iniciar a execução do PEA antes mesmo da aprovação pelo órgão ambiental licenciador, sem prejuízo de eventuais adequações ou correções necessárias que possam ser solicitadas posteriormente pelo mesmo órgão. Essa mudança, na avaliação da Semad, é importante para evitar a desmobilização do público-alvo a ser contemplado pelo PEA, já que muitas vezes o lapso temporal entre a realização do Diálogo Socioambiental Participativo (DSP) com o público-alvo para construção do PEA e a efetiva realização das ações de educação ambiental pode ser grande, gerando a desmobilização do público. Com a revisão, a partir do momento que empreendedor protocolar o PEA, ele poderá iniciar a execução do programa, resguardadas todas as questões técnicas a serem avaliadas pelo órgão ambiental. Nesse caso, ficou definido que o empreendedor terá prazos para realizar as adequações solicitadas pelo órgão ambiental.

Outras modificações também estão previstas na revisão da DN 214, como a repactuação do PEA após cinco anos de execução. Uma novidade trazida pela revisão é a inclusão do público flutuante na abrangência do PEA, que se refere aos indivíduos presentes na Área de Abrangência da Educação Ambiental, durante um período de curta duração, tais como mão de obra temporária ou sazonal e/ou atraídos em função de eventuais potenciais turísticos decorrentes da atividade ou empreendimento.

Segundo o analista ambiental da Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais da Semad, André Luis Ruas, que foi o responsável pela apresentação feita aos conselheiros do Copam, a proposta da Semad de revisão da DN Copam 214/17 foi fruto da coleta de diversas contribuições de técnicos do órgão ambiental, empreendedores e consultores ambientais especialistas na temática, ao longo dos três anos de sua vigência, e buscou otimizar procedimentos, alinhar entendimentos, aprimorar a redação e revogar pontos defasados da norma.

A superintendente de Gestão Ambiental da Semad, Fernanda Wasner, destacou que a educação ambiental saiu fortalecida após a revisão da DN. “Foi um rico processo, com contribuições e discussões técnicas que evidenciaram a construção coletiva e a importância da educação ambiental como ferramenta de gestão no processo de revisão dessa deliberação” diz a superintendente.

Foto: Nexa Recursos Minerais/Divulgação

Atividade de conscientização durante a Semana do Meio Ambiente realizada pela empresa Nexa em junho de 2019, no Noroeste de Minas. Ação faz parte do Programa de Educação Ambiental aprovado durante o licenciamento das atividades da empresa

DIÁLOGOS COM O SISEMA

Se por um lado o licenciamento exige a difusão da educação ambiental por tratar os empreendimentos que geram impacto ao meio ambiente, por outro é a partir do perfil produtivo revelado por esse mesmo licenciamento que a Semad consegue entender a realidade ambiental do território de Minas Gerais. E para avançar rumo ao desenvolvimento sustentável, o caminho é dialogar com o público-alvo para ter sucesso no processo de sensibilização rumo às melhores práticas ambientais. Essa é a marca do Diálogos com o Sisema, criado em 2017 e que este ano será realizado por meio virtual em razão da pandemia de Covid-19 e ampliando a possibilidade de alcançar mais pessoas. O programa consiste na realização de eventos periódicos, abertos ao público em geral, para apresentação e discussão de temas ambientais de interesse comum. Dentre as principais finalidades, destacam-se a abertura de espaço para o debate de temas relevantes ao meio ambiente, a ampliação da discussão sobre a temática ambiental com setores da sociedade civil, poder público, setor acadêmico e terceiro setor, a democratização das informações ambientais e o incentivo à participação da sociedade na preservação do equilíbrio do meio ambiente e na defesa da qualidade ambiental como exercício da cidadania.

Desde 2019, essas reuniões passaram a acontecer também no interior do Estado, a partir de uma parceria com as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams), que são os órgãos da Semad responsáveis pelo licenciamento e fiscalização ambiental no âmbito regional. Em 2020, os encontros terão um tema para cada Supram, com base nas necessidades locais das diferentes regiões mineiras, a exemplo do que ocorreu em 2019. A programação prevê três encontros em outubro, três em novembro e três em dezembro. O evento da regional Zona da Mata, por exemplo, vai tratar sobre as melhores práticas para tratamento de efluentes sanitários, enquanto na regional Jequitinhonha o foco será a gestão da água em tempos de crise hídrica. Na regional Norte de Minas a discussão será feita sobre o cultivo do eucalipto e a relação com os recursos hídricos.

Na avaliação do Diretor de Educação Ambiental e Relações Institucionais da Semad, Rafael Castilho, essa escolha de temáticas levando em consideração quais são os principais desafios de cada região para incentivar o desenvolvimento sustentável é um diferencial importante do Diálogos com o Sisema. “Quando a educação ambiental é aplicada tecnicamente de forma correta e contextualizada às realidades locais e globais ela é um instrumento basilar para mudança da cultura e do comportamento da sociedade no que tange à preservação socioambiental. A compreensão do perfil do público alvo para um processo de educação ambiental é fundamental para que, a partir do conhecimento desse perfil, seja possível desenvolver a metodologia mais adequada a ser utilizada no processo educativo”, diz o diretor.

AMBIENTAÇÃO

Se o objetivo é difundir as práticas que contribuem para consolidação da educação ambiental, nada melhor que começar incentivando o próprio poder público a dar o exemplo. Esse é o objetivo do AmbientAÇÃO, um programa de 17 anos que migrou para o escopo da Semad a partir da reorganização administrativa de dezembro do ano passado e tem o propósito de estimular uma mudança de comportamento dos servidores a partir de implementação do consumo consciente e da gestão de resíduos nos prédios públicos.

Segundo o diretor Rafael Castilho, um diagnóstico das Comissões Setoriais do programa foi realizado em 2020 e guias orientativos AmbientAÇÃO estão sendo revisados com a intenção aplica-los em projeto piloto do programa nas comissões respondentes. Um novo formato do programa será apresentado em novembro, durante o Fórum Interinstitucional do Ambientação (FIA), evento que chega à sua 12ª edição em 2020. Enquanto vinculado à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), instituição que o criou, o AmbientAÇÃO chegou a alcançar a marca de 94 instituições localizadas em 50 prédios públicos, contemplando aproximadamente 30 mil servidores.

CIEA/MG E CADASTRO DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS

Foto: Arquivo/Sisemasemad 25 anos, secretaria de estado de meio ambiente e desenvolvimento sustentável de minas geraisReunião da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental: objetivo é discutir e formular políticas públicas sobre o tema em Minas

Outra frente de atuação da educação ambiental no âmbito da Semad atualmente diz respeito à Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais (CIEA/MG), que foi instituída pelo Decreto Estadual nº 44.264 de 2006 e possui caráter representativo, consultivo e deliberativo. A CIEA/MG tem a finalidade de promover a discussão, a gestão, a coordenação, o acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e ações e de implementar as atividades de educação ambiental em Minas Gerais. Ela funciona de forma parecida com o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), a partir da discussão e formulação das políticas voltadas para o tema específico da educação ambiental, conforme seu decreto de criação.

São atribuições da CIEA/MG elaborar, implementar e atualizar o Programa Estadual de Educação Ambiental, considerando a participação dos diferentes segmentos do poder público e da sociedade civil; fomentar parcerias entre instituições governamentais, não-governamentais, instituições educacionais, empresas, entidades de classe, organizações comunitárias e demais entidades que tenham interesse ou atividade na área de Educação Ambiental; entre várias outras. A CIEA/MG está vinculada à Semad e à Secretaria de Estado de Educação, sendo que ambas secretarias participam da coordenação, junto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) e com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Seu plenário conta com representantes de outros órgãos públicos e da sociedade civil.

Também é responsabilidade da Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais da Semad a manutenção do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas (CEEA). Esse cadastro foi criado com o objetivo de manter, em banco de dados, informações de entidades ambientalistas não governamentais existentes no Estado de Minas Gerais, que tenham por finalidade principal a defesa e a proteção do meio ambiente. São consideradas entidades ambientalistas as associações e fundações sem fins lucrativos, que tenham como objeto em seu estatuto a defesa e a proteção do meio ambiente, comprovadas por intermédio de suas atividades. O cadastro é gratuito e realizado anualmente. As entidades ambientalistas que desejarem continuar com seu cadastro ativo, também precisam realizar anualmente o seu recadastramento junto à CEEA.

A Semad usa o CEEA como pré-requisito para a eleição dos ocupantes das vagas de conselheiros representantes das entidades ambientalistas no Conselho Estadual de Política Ambiental – (COPAM) e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/MG). Dessa forma, o CEEA contribui com a legitimidade das políticas públicas de meio ambiente, que prescinde da participação social nos processos decisórios.

Guilherme Paranaiba
Ascom/Sisema

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