Depoimentos

[TML]

Linha do tempo

Set./1995
Fev./1996
Jul./1997
Out./1999
Jan./2003
Jun./2003
Out./2003
Set./2004
Fev./2005
2006
Jan./2007
Dez./2007
Mar./2010
Jan./2016
Set./2016
Mar./2017
Dez./2017
Fev./2018
Mar./2018
Mar./2018

Set./1995

Surge a Semad

A criação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em 1995, foi ponto determinante para a viabilização da formulação e coordenação da política estadual de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos, além da articulação da gestão dos recursos ambientais para o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais. Anos mais tarde surgiria oficialmente a figura do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), sendo a Semad sua entidade central, reunindo o Instituto Estadual de Florestas (IEF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), respaldada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). 

Fev./1996

Início da fiscalização

É criado o Grupo Coordenador da Fiscalização Integrada (GCFAI) que começa sua atuação não no trabalho não executivo, mas no planejamento estratégico de fiscalização. Nesse momento a Semad ainda não fazia fiscalização. Esse grupo surge para estruturar o funcionamento desse serviço.

Jul./1997

Criação do Igam

Dois anos mais tarde, após o nascimento da Semad, surge o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), mais um órgão ambiental para compor o futuro Sisema e com a missão de garantir a gestão compartilhada e descentralizada das águas e assegurar a sua oferta adequada em qualidade e quantidade, visando o desenvolvimento sustentável.  São princípios do Igam a eficácia, ética e transparência, espírito de equipe, parceria, valorização dos Comitês e Agências de Bacia, reafirmando o valor econômico da água e a responsabilidade social. 

Out./1999

Contagem assina convênio

O município de contagem assina, em 1999, o primeiro convênio da Semad para o desenvolvimento de ações de proteção e conservação ambiental em âmbito local. O primeiro convênio mineiro de cooperação entre Estado e municípios para ações de gestão ambiental foi firmado em 1985, quando ainda não havia um órgão estadual exclusivo para a pasta de meio ambiente. O convênio foi firmado entre a Secretaria de Ciência e Tecnologia e o Município de Belo Horizonte. A partir da publicação da Resolução Conama nº 237 de 1997, que estabeleceu como competência dos municípios o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, bem como aqueles que lhe forem delegados pelo Estado por instrumento legal ou convênio, Minas Gerais avançou rumo à descentralização a partir da criação da Deliberação Normativa Copam nº 29, de 1998. De lá para cá, já são 119 municípios aptos a exercer a competência para o licenciamento, controle e fiscalização ambiental, sendo 109 de acordo com a DN 213/2017 e 10 por delegação de competências. 

Jan./2003

Reorganização da Semad

A Lei Delegada 62 cria a base legal para a interiorização do licenciamento, que até então era concentrado em Belo Horizonte pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

Jun./2003

GCFAI mais organizado, integração de procedimentos e NGA

O Grupo Coordenador da Fiscalização Integrada (GCFAI) se organiza mais e começam a surgir operações de fiscalização, no que seria uma transição para o trabalho de execução. Enquanto isso, a Semad começa a desenvolver procedimentos para ter um único formulário de caracterização dos empreendimentos. A ideia era que em um único local o empreendedor conseguisse informações para regularização de forma integrada, incluindo licenciamento, outorga, e autorização para exploração florestal. Ao mesmo tempo surge o Núcleo de Gestão Ambiental (NGA), que desenvolve ações para que a formulação da política pública pelas demais secretarias de Estado passasse também pela equipe desse Núcleo da Semad. Isso fazia com que quando o órgão rodoviário fosse trabalhar no planejamento de ampliação de vias, por exemplo, a Semad poderia dizer se aquilo teria restrição, de forma a evitar conflito entre os órgãos.

Out./2003

NARCs e a descentralização

A criação dos primeiros Núcleos de Apoio às Regionais do Copam (NARCs) foi um passo decisivo para a política de descentralização da gestão ambiental em Minas Gerais e fortalecimento da gestão regional, levando em consideração os diferentes aspectos de cada parte do território mineiro. Os NARCs eram estruturas administrativas da Semad em apoio às unidades do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), inicialmente, apenas com processos já instruídos pela Feam, que era o órgão responsável pelo licenciamento ambiental na época. Primeiro surge o NARC Triângulo Mineiro, em outubro, e depois, em dezembro, o NARC Sul de Minas. OS NARCs são os embriões das futuras Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) e surgem ao mesmo tempo que o Copam passa a contar com unidades regionais no interior do Estado. 

Set./2004

A Deliberação Normativa (DN) 74 e o licenciamento

É publicada a Deliberação Normativa 74, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que estabelece critérios para a classificação de empreendimentos e atividades modificadoras  do meio ambiente, segundo o porte e potencial poluidor. Também determina as regras para a indenização dos custos de análise dos pedidos de licenciamento e Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF).

Fev./2005

Semad começa a licenciar

A partir da experiência dos Núcleos de Apoio às Regionais do Copam (NARCs), que são subordinados à Semad, um projeto-piloto é desenvolvido e o NARC Sul de Minas é a primeira unidade dentro da Secretaria a analisar processos de licenciamento ambiental. Inicialmente, com as classes 3 e 4 e em seguida com as classes 5 e 6. Semad e Feam estabelecem um acordo com um cronograma de transição, onde a Feam diminuiria, gradativamente, a entrada de novos processos e a Semad assumiria o licenciamento pelos NARCs.

2006

Cadastro Ambientalista

Surge o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas (CEEA). Esse cadastro é necessário para que as instituições participem de órgãos colegiados, como o Copam, CERH, e também comitês de bacia.

Jan./2007

Sisema oficial, Suprams, novo CGFAI e campanha de regularização de recursos hídricos

Pela primeira vez, as administrações centrais da Semad, Feam, Igam e IEF passam a ocupar o mesmo endereço físico, o Centro de Belo Horizonte, configurando oficialmente o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). A Lei Delegada 125/07 oficializa esse conceito, que surge com o objetivo de harmonizar as medidas do Sistema Nacional do Meio Ambiente e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a partir da articulação coordenada dos órgãos e das entidades que os integram, com liderança da Semad.

Além disso, funcionando desde o final de 2003 como embriões de superintendências, os NARCs oficialmente ganham o nome de Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram), reforçando a política de descentralização da gestão para o interior de Minas Gerais. Ao mesmo tempo o CGFAI ganha um secretário-executivo, o que é mais um passo para fortalecimento da fiscalização com operações temáticas mais estruturadas. Nessa mesma época é lançada a Campanha de Regularização do Uso dos Recursos Hídricos – Água: Faça o uso legal!, que consegue um resultado de mais de 300 mil cadastros de usuários de água.

Dez./2007

Licenciamento sai da Feam

Em 31 de dezembro termina o prazo de transição dos processos de licenciamento estabelecido pelo acordo feito entre Semad e Feam.  A Fundação para de instruir novos processos, que agora passam 100% da Semad e continua analisando apenas os processos antigos, que ainda não haviam sido concluídos nesta data.

Mar./2010

Cidade Administrativa

Os órgãos integrantes do Sisema deixam a Rua Espírito Santo, no Centro de Belo Horizonte, e se mudam para a Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, nova sede do Governo, no Bairro Serra Verde, Região de Venda Nova, em Belo Horizonte. A mudança tem o objetivo de centralizar todos os órgãos estaduais no mesmo endereço para aumentar a agilidade e a qualidade do serviço público.

Jan./2016

Publicação da Lei 21.972

É sancionada a Lei 21.972/2016, que reestrutura as unidades administrativas do Sisema e órgãos vinculados. Entre as novidades apresentadas pela nova legislação estão o fortalecimento de mecanismos de defesa da população que vive no entorno de grandes empreendimentos, o fortalecimento do Copam, a volta das câmaras técnicas, a municipalização e a reformulação do modelo de licenciamento ambiental adotado no Estado.

O Copam teve sua finalidade reafirmada na nova lei, como o órgão responsável por deliberar sobre diretrizes e políticas e estabelecer normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais.

Em relação ao licenciamento ambiental, a lei prevê a otimização dos processos a partir da adoção do licenciamento simplificado e da análise das três fases – licenças prévia, de instalação e de operação – de forma concomitante, de forma a avaliar, ao mesmo tempo, a viabilidade ambiental do empreendimento, autorizar sua instalação e operação.

No Licenciamento Concomitante, as licenças podem ser expedidas conjuntamente, de acordo com a localização, natureza, características e fase da atividade ou empreendimento. Já o Licenciamento Simplificado poderá ser realizado eletronicamente, em uma única fase, por meio de cadastro ou da apresentação do Relatório Ambiental Simplificado pelo empreendedor, segundo critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão ambiental competente, resultando na concessão de uma Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Também é criada a Superintendência de Projetos prioritários (Suppri), como estrutura de análise dos projetos prioritários do Estado de Minas Gerais. Ela coordena e executa a análise de processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de projetos prioritários para o Governo de Minas. Os projetos prioritários são definidos pelo Grupo Coordenador de Políticas Públicas de Desenvolvimento Econômico Sustentável (GCPPDES) e a Suppri realiza a análise processual e emite o Parecer Único, que se submete às mesmas regras de decisão dos demais processos de licenciamento ambiental.

Set./2016

Publicado Decreto 47.042 que dispõe sobre a organização da Semad

O Decreto 47.042/2016, definiu o compartilhamento de recursos humanos, materiais e financeiros com o IEF, a Feam e o Igam. Outra relevante mudança foi com relação às Suprams que se reestruturaram, a fim de garantir eficiência nos trabalhos e no estreitamento das relações entre as atividades de regularização, monitoramento, controle e fiscalização ambiental. Além disso, as Suprams passaram a administrar e gerir suas finanças a fim de levar a gestão logística para perto das regionais, com o olhar voltado para a sua realidade. 

Mar./2017

Surge o FAPI

Com o objetivo de atuar na prevenção antes da fiscalização, a Semad cria o Programa de Fiscalização Ambiental Preventiva na Indústria (Fapi), em parceria com a Polícia Militar e com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). A ideia é levar orientação ao setor produtivo da indústria antes de realizar a fiscalização, o que contribuiu diretamente para uma redução significativa do número de autos de infração lavrados nos empreendimentos que aderiram ao programa e para um aumento na regularização ambiental.

Dez./2017

Gestão avança com o PEA e aprovação da Lei de Taxas

Instituído em dezembro de 2017, por meio do Decreto nº 47.297, em articulação conjunta do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), a qual a Semad está vinculada, e das Secretarias de Estado Planejamento e Gestão e da Fazenda, o Programa de Eficiência Ambiental (PEA), foi incorporado à prática dos servidores tendo o objetivo de eliminar, na época, cerca de 2.300 processos do passivo que tinham prazo de tramitação irregular. A partir do PEA, Minas Gerais deverá ser o primeiro Estado do Brasil a zerar o licenciamento ambiental. Para isso ocorrer, um conjunto de instrumentos foi colocado em prática, incluindo investimento em planejamento, equipamentos, sistemas de informação, padronização de análises técnicas, além de capacitação e treinamento dos servidores que receberam também uma ajuda de custo. No mesmo momento é aprovada a Lei de Taxas, reorganizando a forma de cobrança dos custos de análise dos processos do Sisema.

No mesmo momento é aprovada a Lei de Taxas, reorganizando a forma de cobrança dos custos de análise dos processos do Sisema.

Fev./2018

Planejamento territorial com a IDE-Sisema

Depois de mais de dois anos de trabalho técnico 100% desenvolvido dentro do Governo de Minas, é lançada a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hìdricos (IDE-Sisema). A plataforma traz um conjunto de mapas geográficos com informações geoespaciais relevantes para a visualização completa dos atributos ambientais existentes no território mineiro, entre outros aspectos que são exigência para a regularização de empreendimentos a partir do licenciamento ambiental e também para uso da água. É a IDE-Sisema que permite, de forma gratuita, o acesso pelo empreendedor às informações espaciais dos chamados critérios locacionais, que são componentes ambientais mais relevantes e mais sensíveis para a instalação de um empreendimento. Essa ferramenta é uma grande aposta para modernização do licenciamento ambiental e também do planejamento do território mineiro.

Mar./2018

Agendamento eletrônico do atendimento no licenciamento e outorga

A necessidade de modernizar seus serviços ambientais e dar mais celeridade às solicitações desses serviços por parte da população levou a Semad a implantar o agendamento eletrônico para pedidos de licenciamento ambiental e de outorga de direito de uso de recursos hídricos. Essa medida acabou com as filas na porta das unidades regionais da Secretaria e abriu caminho para processos mais eficientes, que derrubaram as reclamações na Ouvidoria Geral do Estado (OGE). 

Mar./2018

DN 217 e o licenciamento

A edição da Deliberação Normativa 217, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), é feita para desburocratizar e dar celeridade aos processos de licenciamento ambiental em Minas Gerais. Com as mudanças na legislação, passou a valer o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), com manutenção do licenciamento ambiental convencional, que pode ser trifásico ou concomitante. Além disso, a DN 217 instituiu os chamados critérios locacionais na classificação dos empreendimentos, que são áreas de maior fragilidade ambiental incluídas na análise dos processos. A DN 217 modifica uma estrutura de licenciamento que vigorava há 13 anos, desde a DN 74, de 2004.