O licenciamento em MG: uma revolução tecnológica e normativa na regularização ambiental

Fotos: Viviane Lacerda

Modernização do licenciamento ambiental contribuiu diretamente para a oferta de um serviço mais eficiente e mais ajustado às necessidades da sociedade

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) chega à marca de 25 anos de história contabilizando conquistas fundamentais para modernizar os serviços de regularização ambiental, política pública essencial para fomentar a sustentabilidade em Minas Gerais. Esse avanço só foi possível graças à combinação da evolução das normas que regulam o licenciamento e com um investimento decisivo em tecnologia para configurar um serviço compatível com o momento atual.

Esse investimento criou ferramentas como o Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA), a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema) e o agendamento eletrônico do atendimento nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams), entregas ligadas a três das quatro subsecretarias que compõem a estrutura da Semad. A partir desses pilares, a regularização ambiental evoluiu de forma significativa: manteve o critério técnico e se transformou: em um serviço mais célere e com maior oferta de dados geoespaciais; com maior comodidade ao cidadão e maior participação popular.

Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, o fato de esses produtos terem a contribuição de uma área tão extensa da Secretaria revela a importância dada pela pasta ao licenciamento.

“Esses são exemplos práticos de alternativas desenvolvidas pelos servidores da Semad, que contribuem diretamente para a existência de um serviço público dentro do que a sociedade espera, com celeridade e qualidade. Nesses 25 anos de existência, avançamos muito na modernização do licenciamento e isso certamente abre um novo futuro para consolidarmos o conceito de sustentabilidade”.
Germano Vieira, secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 

PLANEJAMENTO DO TERRITÓRIO

Entre as entregas ligadas à tecnologia, que são decisivas para a mudança de patamar do serviço de licenciamento, está a IDE-Sisema, ferramenta que permite a visualização completa dos atributos ambientais existentes no território mineiro, entre outros aspectos que são exigência para a regularização de empreendimentos a partir do licenciamento ambiental e também para uso da água. A IDE-Sisema é responsável por dar suporte ao novo modelo de licenciamento instituído pela Deliberação Normativa nº 217/2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), ao disponibilizar os critérios e fatores locacionais para consulta online de maneira gratuita, interativa e georreferenciada.

Os critérios locacionais são componentes ambientais mais relevantes e sensíveis para a instalação de um empreendimento, como áreas de conflito por uso de recursos hídricos, unidades de conservação de proteção integral, entre outros aspectos. Atualmente, são 502 camadas geográficas existentes dentro da IDE, que permitem visualizar alternativas de localização para o usuário que busca a regularização ambiental.

“A consideração do espaço geográfico no processo de licenciamento e a atribuição de pesos às áreas ambientalmente sensíveis de Minas Gerais já estava prevista desde a Diretiva Copam nº 02/2009, mas foi somente com o desenvolvimento da plataforma IDE-Sisema que os critérios e fatores locacionais puderam ser publicados na forma de mapas para a sociedade civil em geral. Foi o começo de um novo patamar para o licenciamento ambiental mineiro”, afirma o diretor de Gestão Territorial Ambiental da Semad, Fabrício Lisboa.

Desde fevereiro de 2018, quando foi criada, a IDE já soma mais de 640 mil acessos espalhados nos cinco continentes do mundo e 140 mil usuários, o que mostra a relevância da ferramenta.

A expectativa é de um crescimento ainda maior, já que existem parcerias em andamento para que a plataforma receba novas camadas de informações e, além disso, desde julho de 2020, a IDE já está disponível para consulta na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (Inde), que é coordenada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A IDE-Sisema é gerenciada por um comitê gestor formado pelos setores técnicos especializados da Semad, Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e é uma das principais agendas da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad.

IDE-Sisema é uma das ferramentas criadas com apoio da tecnologia para modernizar o licenciamento em Minas Gerais

A IDE-SISEMA EM NÚMEROS

502 camadas de dados geográficos

140 mil usuários cadastrados

640 mil acessos espalhados nos cinco continentes do mundo desde que foi criada em 2018

AGENDAMENTO ELETRÔNICO E OUTRAS MELHORIAS

Apenas um mês depois da inauguração da IDE, a Semad colocou em funcionamento alternativa com apoio direto da tecnologia para beneficiar a formalização do processo de licenciamento e também de outros serviços. O agendamento eletrônico dos atendimentos nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) acabou com o congestionamento nos balcões das Suprams e eliminou filas, que contribuíam diretamente para uma avaliação negativa do serviço.

De acordo com o assessor de Gestão Regional da Semad, Breno Lasmar, até março de 2020, quando os agendamentos precisaram ser interrompidos por conta da pandemia de Covid-19, foram quase 44 mil atendimentos agendados nas nove Suprams de Minas, o que significa média de mais de 80 atendimentos todos os dias, levando em consideração apenas os dias úteis e a soma dos agendamentos de todas as Suprams.

“Além de acabar com as filas e minimizar as reclamações, a implantação do agendamento em todas as Suprams trouxe melhorias no atendimento presencial de outras demandas ao cidadão, e, consequentemente, melhorou também os serviços prestados pelos servidores internamente”, diz o assessor de Gestão Regional da Semad, Breno Lasmar.

Ainda segundo o assessor de Gestão Regional da Semad, uma série de outras melhorias foram implantadas pela Asger a partir do uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a fim de hospedar processos 100% digitais e simplificar os serviços públicos da Semad e do Sisema. Entre os exemplos estão as autorizações prévias relativas à caracterização do processo de licenciamento ambiental digital; outorga de direito de uso de recursos hídricos; cadastro de usos isentos de outorgas; autorização para intervenção ambiental vinculada ao processo de licenciamento ambiental; renovação de licença de instalação; solicitações pós licenciamento ambiental; protocolos de documentos em processos físicos existentes nas Suprams; parecer único de processos físicos existentes nas Suprams; proteção de dados pessoais dos processos de regularização ambiental; notificação aos empreendedores; reuniões das Unidades Regionais Colegiadas (URCs).

Ele também destaca a criação dos sistemas de consulta e decisões de processos do licenciamento, outorga e intervenção ambiental e de consulta e requerimento de Audiência Pública, o que eliminou a necessidade dos empreendedores se dirigirem até as unidades regionais do Sisema no interior do Estado para terem informações sobre os processos. Além disso, Lasmar lembra do desenvolvimento de ferramentas de apoio à gestão das Suprams, todas elas disponíveis online, como o relatório de gestão das superintendências, os índices de regularização ambiental para o licenciamento e para os recursos hídricos, além da pesquisa de satisfação com os serviços do Sisema.

“Essas são ferramentas que fornecem informações preciosas aos gestores das Suprams. Eles conseguem saber, por exemplo, com base nos relatórios, a produtividade por processo, por equipe, se devem investir em treinamento de pessoal e qual o tipo, e, ainda, se precisam de algum outro tipo de apoio. Poderão, a partir de 2021, avaliar seus gastos com viagens, serviços de terceiros, dentre outras despesas. São dados disponíveis para eles pensarem melhor suas unidades, ver como podem agregar informação sobre capacidades e mapear tudo que precisam fazer para melhorar a gestão”, completa Breno Lasmar.

O trabalho desenvolvido pela Semad, de modernização do licenciamento, gerou aprovação expressiva dos empreendedores que solicitam licenças ambientais à Secretaria. Ao final do primeiro semestre de 2020, o índice de aprovação chegou a 90%, com base em pesquisa de satisfação realizada após a tramitação de processos no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA). O bom índice de avaliação está diretamente ligado ao aperfeiçoamento do órgão ambiental na análise das licenças ambientais em Minas. Com reorganizações internas e também com a digitalização dos processos, a Semad teve um salto de 84% em produtividade entre 2016 e 2020. Há quatro anos, a capacidade de análise processual, por mês, era de 59 requerimentos. Ao final do primeiro semestre deste ano, passaram a ser verificados até 391 pedidos de licenciamento por mês.

Uma das medidas desenvolvidas pela Assessoria de Gestão Regional da Semad que apoiou a melhoria do serviço de regularização ambiental foi o agendamento eletrônico dos atendimentos nas Suprams. Hoje o órgão mantém uma série de projetos que contribuem para modernizar a gestão

LICENCIAMENTO 100% DIGITAL

Se em um primeiro momento o público poderia realizar uma parte dos serviços ligados ao licenciamento pelo meio eletrônico, a partir de novembro do ano passado essa lógica evoluiu ainda mais e passou a ser 100% digital. Todas as etapas dos processos de licenciamento migraram para o ambiente web a partir do lançamento do Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA), que trouxe uma nova era para Minas Gerais e é uma entrega em parceria de duas subsecretarias da Semad: Regularização Ambiental e Tecnologia, Administração e Finanças.

O SLA trouxe pelo menos cinco grandes benefícios, além de outras funcionalidades que ainda estão sendo trabalhadas. A questão econômica é uma delas, a partir da supressão de gastos diretos na ordem de R$ 500 mil por ano com papel, impressoras, pastas e outros tipos de objetos necessários para manutenção de processos físicos, além de diversos outros indiretos, como, por exemplo, os gastos dos próprios empreendedores com deslocamento até o órgão ambiental. Para o superintendente da Tecnologia da Informação da Semad, Tiago Aroeira, reduzir a tramitação do papel significa dar mais confiabilidade, celeridade e eficiência ao processo. “No caso do SLA temos um cenário em que o Estado já arrecadou mais de R$ 9 milhões em taxas de licenciamento de novembro para cá, mas o sistema custou R$ 2 milhões. Ou seja, em menos de um ano já retornamos o aporte que foi feito”, afirma Aroeira.

Outro benefício é o aumento da transparência, já que o sistema permite acesso total da população e órgãos de controle à tramitação dos processos e leitura de documentos. Uma terceira melhoria considerável foi a possibilidade de todos os analistas envolvidos no processo de licenciamento conseguirem visualizar a informação do empreendimento ao mesmo tempo, o que era impossível com um processo físico, fato este que aumenta consideravelmente a celeridade processual.

Segundo o diretor de Estratégia em Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes da Semad, Daniel dos Santos Gonçalves, o benefício da celeridade é comprovado claramente pelos dados fornecidos pelo sistema. Números dos primeiros noves meses de funcionamento do SLA mostram que, em média, o órgão ambiental leva 14 dias para concluir um processo de licenciamento, levando em consideração apenas as entradas entre 5 de novembro de 2019 e 31 de julho de 2020.

A Semad não possui um levantamento de prazo médio dos processos de licenciamento antes do SLA. Mas o Painel do Licenciamento Ambiental no Brasil, organizado pela LicenTIa, empresa de tecnologia que é uma spin-off da WayCarbon, aponta que Minas Gerais gastava, em média, 51,4 dias para concluir um processo de licenciamento levando em consideração todas as licenças emitidas no Estado entre 2010 e outubro de 2019, antes do novo sistema. A empresa usou o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental, que é disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente, para colher os dados.

Na ocasião da divulgação desse retrato, Minas perdia apenas para o Espírito Santo, que concluía seus processos com 20,2 dias, em média. Isso significa que ao gastar 14 dias atualmente para chegar a uma conclusão sobre o licenciamento, Minas é o Estado mais ágil do Brasil nesse quesito.  “A principal vantagem para o momento é o aumento da eficiência administrativa, com intensa desburocratização de procedimentos e redução de custos para a Administração Pública”, ressalta Daniel Gonçalves.

O diretor pontua que é muito importante lembrar que essa média é influenciada pelo grande volume de processos de licenciamento simplificado que dão entrada no SLA. Quando analisados separadamente, os diferentes tipos de licenciamento apresentam médias diferentes. A análise de um processo de Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) na modalidade LAS Cadastro leva em média 5 dias.

Já a análise das situações que exigem o Relatório Ambiental Simplificado (LAS RAS) tem uma média de conclusão de 32 dias. O Licenciamento Ambiental Concomitante 1 (LAC 1), que ocorre quando as três etapas do empreendimento são analisadas de uma única vez, leva, em média, 68 dias. Se a modalidade for LAC 2, quando as licenças prévia e de instalação são analisadas juntas e a licença de operação fica para um segundo momento, a média de conclusão do processo é de 98 dias. Para o Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT), quando as três fases são analisadas separadamente, a média de retorno do órgão ambiental tem sido de 68 dias por processo.

O subsecretário de Regularização Ambiental da Semad, Anderson Aguilar, destaca que a estrutura que Minas Gerais desenvolveu para apoiar o licenciamento leva o Estado a ser protagonista no assunto a nível nacional. Ele lembra de contribuições ao Congresso Nacional, no âmbito das discussões pela Lei Geral do Licenciamento, participação em grupos de trabalho a nível federal e também dos diversos contatos com outros Estados.

“Hoje a gente recebe dentro da Semad outros Estados para que eles tenham a experiência que temos em alguns produtos lançados, como o sistema de agendamento do atendimento, a IDE-Sisema e o SLA. Esse conjunto de ferramentas, associado à modernidade que temos agora, e principalmente o empenho muito grande dos servidores, nos permite ter conquistado um avanço significativo do processo de licenciamento”, diz o subsecretário Anderson Aguilar.

Servidores da Semad trabalhando em fevereiro de 2020: a partir da criação do SLA processo de licenciamento passou a tramitar 100% em meio digital

MUDANÇAS NAS NORMAS ABRIRAM CAMINHO PARA A TECNOLOGIA

A atuação da Semad com soluções tecnológicas para promover uma evolução real do licenciamento só foi possível graças a outro trabalho desenvolvido no âmbito da secretaria: a modernização das normas que regem a regularização ambiental. Destaque para a edição das Deliberações Normativas 213 e 217, aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), entre 2016 e 2017. A primeira dispõe sobre regras da municipalização do licenciamento.

Já a DN 217 trouxe uma revisão dos procedimentos e critérios do licenciamento ambiental em Minas. Entre as novidades, a inclusão dos critérios locacionais, além daqueles relativos ao porte e ao potencial poluidor, como parâmetros para classificação das atividades e empreendimentos no licenciamento ambiental. Além disso, a DN 217 também instituiu a análise técnica geoespacial como obrigatória no licenciamento ambiental, que passou a ocorrer por meio da IDE-Sisema, até então recém-criada.

Antes da DN 217, a Lei 21.972/2016 instituiu a Política Estadual de Meio Ambiente, trazendo novas possibilidades de regularização, como o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) nas modalidades Cadastro e Relatório Ambiental Simplificado (RAS). O Decreto 47.383/2018 complementou o atual regramento do licenciamento ambiental do Estado de Minas Gerais, instituindo também procedimentos relativos à fiscalização ambiental, dentre outros.

PARTICIPAÇÃO POPULAR MAIS CONSOLIDADA

O secretário Germano Vieira destaca que dentre as mudanças positivas experimentadas pela Semad, outra importante medida foi a ampliação da participação popular no processo de licenciamento. Tal participação era regida pela DN 12, de 1994, e foi atualizada e modernizada, em 2018, com a aprovação no Copam da DN 225. O novo texto aumenta a participação das pessoas na área de abrangência do empreendimento em audiências públicas e também faz com que o empreendedor tenha a obrigatoriedade de dar respostas reais às perguntas da população. “Não se trata só de uma apresentação do projeto, mas sim da garantia de respostas efetivas ao que a população precisa saber”, diz o secretário.

Imediatamente após a publicação da DN, a Semad também implantou o Sistema de Consulta e  Requerimento de Audiência Pública no processo de licenciamento ambiental. No sistema, disponível no site da Semad, a população tem acesso a todos os empreendimentos que podem ter audiência pública e a aqueles que foram solicitadas audiências, bem como podem visualizar a data dessas reuniões e os conteúdos das apresentações já realizadas. Neste mesmo acesso, a população pode visualizar os documentos que fazem parte do empreendimento e requerimentos da audiência, entre eles o Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Em 2020 foi realizada nova atualização da DN 225, inserindo maior participação dos municípios e das mulheres.

Também na área da educação ambiental houve um salto significativo. No dia 26 de agosto, os conselheiros da Câmara Normativa Recursal (CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovaram, em reunião ordinária do colegiado, a revisão da Deliberação Normativa 214 do Copam, que traz as diretrizes do Programa de Educação Ambiental (PEA) no âmbito do licenciamento das atividades com impacto ao meio ambiente em Minas Gerais.

Uma das principais alterações confirmadas pela revisão da DN 214 diz respeito a uma mudança conceitual, com a entrada da figura da Área de Abrangência da Educação Ambiental (Abea), que substitui o conceito de Área de Influência Direta (AID). O motivo apresentado pela Semad para essa substituição foi o fato de que a AID do meio socioeconômico presente no Estudo de Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em alguns casos pode extrapolar a área nas quais estão os grupos sociais efetivamente impactados pelo empreendimento.

Por essa razão, a nova redação esclarece situações nas quais os grupos sociais efetivamente impactados pelos empreendimentos são mais restritos, principalmente no caso de empreendimentos menores, pois o Programa de Educação Ambiental (PEA) acabava vinculado a todo o município, criando grandes dificuldades para sua implementação. Segundo o analista ambiental da Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais da Semad, André Ruas, que foi o responsável pela apresentação feita aos conselheiros do Copam sobre a revisão, com a instituição do conceito da Abea fica mais fácil definir que a área da aplicação da educação ambiental também está relacionada aos impactos negativos do empreendimento.

Outra mudança prevista na norma é a possibilidade de o empreendedor iniciar a execução do PEA antes da aprovação pelo órgão ambiental licenciador, sem prejuízo de eventuais adequações ou correções necessárias que possam ser solicitadas posteriormente pelo mesmo órgão. Essa mudança, na avaliação da Semad, é importante para evitar a desmobilização do público-alvo a ser contemplado pelo PEA, já que muitas vezes o lapso temporal entre a realização do Diálogo Socioambiental Participativo (DSP), a formalização do PEA e da licença de instalação, e a efetiva realização das ações de educação ambiental pode ser grande, gerando a desmobilização do público. Com a revisão, a partir do momento que empreendedor protocolar o PEA ele poderá iniciar a execução do programa, resguardadas todas as questões técnicas a serem avaliadas pelo órgão ambiental.

“A revisão da DN 214 representa o resultado do esforço técnico para a melhoria dos procedimentos e normas ambientais do nosso Estado, com o propósito de demonstrar a relevância desta pauta na proteção do meio ambiente e na construção de uma sociedade justa e sustentável. Logo, foi um processo conduzido pela busca do envolvimento das diversas partes interessadas no tema, de forma participativa e colaborativa, fundamentos da educação ambiental que acreditamos”, afirma o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira.

LEI GERAL DO LICENCIAMENTO

Para brindar todos os avanços alcançados na área ambiental em Minas, o secretário destaca a necessidade da nova Lei Geral do Licenciamento, diante da pouca evolução técnica nas últimas décadas na área do licenciamento ambiental. “Essas lacunas começaram a ser preenchidas por teses acadêmicas, entendimentos, ideologias, decisões judiciais e, por que não falar, por ideologias, muitas vezes desconstituídos de um embasamento técnico necessário. Isso tudo traz insegurança técnica e jurídica, faltando garantias para os servidores que subscrevem pareceres técnicos”, afirma Germano Vieira.

Segundo ele, modernizar a legislação ambiental através da edição de uma lei geral de licenciamento ambiental, hoje, não é descartar tudo o que foi construído, mas se apoderar de sua origem, adaptá-la e transformá-la para uma nova realidade, atendendo a novos contornos da produção e do conhecimento.

Guilherme Paranaiba
Ascom/Sisema

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